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AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS

1. Autorizações ambientais de diversas modalidades Aprova a localização e autoriza a instalação, operação e/ou implementação de atividade que possa acarretar alterações ao meio ambiente, por curto e certo espaço de tempo, de caráter temporário ou a execução de obras que não caracterizem instalações permanentes, de acordo com as especificações constantes dos requerimentos, cadastros, planos, programas e/ou projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambientais e demais condicionantes determinadas pelo Orgão Competente.

Abaixo seguem algumas autorizações ambientais que a LED possui competência para realizar:

a) Portaria 212/19 – Gerenciamento dos resíduos sólidos
b) Autorização ambiental para transporte de produtos perigosos e resíduos sólidos, importação e exportação;
c) Parecer ambiental para recebimento e envio de resíduos sólidos para outros Estados e Paraná;
d) Movimentação de solo, aterro e terraplanagem;
e) Funcionamento de Equipamentos e Atividades;
f) Testes de queima;
g) Testes de co-processamento;
h) Unidades pilotos de produção;
i) Modificação de sistema de produção (sem ampliação de processo);
j) Picador móvel;