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LICENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS MINERÁRIOS

a) Licenciamento para empreendimentos minerários / Ampliação de lavra São os procedimentos administrativos realizados pelo órgão ambiental competente, que pode ser federal, estadual ou municipal, para licenciar a localização (Licença Prévia – LP), instalação (Licença de Instalação – LI), ampliação, modificação e operação (Licença de Operação – LO) de atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, ou que sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental. O licenciamento é um dos instrumentos de gestão ambiental estabelecido pela lei Federal n.º 6938, de 31/08/81, também conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. No licenciamento ambiental são avaliados impactos causados pelo empreendimento, tais como: seu potencial ou sua capacidade de gerar líquidos poluentes (despejos e efluentes), resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e monitoramento sísmico